Luiz Claudio Marcenal
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Processos em TRT1, TJRJ, TRF2, TRF1
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Os processos localizados tramitam em TRT1, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, TRF da 2ª Região, TRF da 1ª Região. As publicações vão de 22/10/2024 a 15/09/2026. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal, e podem se referir a pessoas homônimas. Constar como parte não indica culpa nem resultado do processo.
- Processo 0101206-95.2026.5.01.0033TRT1 · 15/09/2026 · Polo ativoPolo passivo: Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logistica · Polo ativo: Evanilda de Souza Pereira · Polo ativo: Lucia de Fatima Custodio Veneno · Polo ativo: Mailson Araujo Santiago Silva
- Processo 0100960-80.2026.5.01.0007TRT1 · 04/09/2026 · Polo ativoPolo passivo: Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logistica · Polo passivo: Supervia Concessionaria de Transporte Ferroviario S A EM Recuperacao Judicial
- Processo 5067232-95.2025.4.02.5101TRF da 2ª Região · 31/08/2026 · Polo ativoPolo passivo: Uniao Advocacia Geral da Uniao
- Processo 0207327-14.2017.8.19.0001TJ do Rio de Janeiro · 11/08/2026 · Polo passivoPolo passivo: Espolio de Luiz Carlos da Silva Araujo · Polo ativo: Espolio de Luiz Carlos da Silva RE P Margarida Vieira da Silva Araujo · Polo passivo: Luiz Eduardo Henrique · Polo passivo: Luiz Fagundes da Silva
- Processo 1037868-48.2019.4.01.3400TRF da 1ª Região · 20/05/2026 · Polo ativoPolo ativo: Usuario do Sistema 2
- Processo 0837980-70.2024.8.19.0205TJ do Rio de Janeiro · 19/08/2025 · Polo ativoPolo passivo: Banco do Brasil
- Processo 0100720-98.2017.5.01.0042TRT1 · 22/10/2024 · Polo ativoPolo passivo: Companhia Brasileira de Trens Urbanos
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3acad69 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Indevidos honorários advocatícios na presente demanda, uma vez que o art. 791-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467 /17, não prevê a hipótese de pagamento de honorários de sucumbência em fase de execução. 2. Nesse sentido é a jurisprudência deste Regional: “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. O legislador reformista, ao impor a obrigatoriedade de pagamento de honorários na Justiça do Trabalho por meio do art.791-A, da CLT, limitou a concessão do
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